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Os novos estatutos publicados a 26 de Outubro no Diário da República, na Portaria nº 384/2015 preveem que a SRIJ (o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) e, por conseguinte, através deste, o Turismo de Portugal, passará a ter poderes para a aplicação de coimas e processos a quem infringir a nova legislação em vigor para o mercado de jogos e apostas online português.
Segundo esta Portaria, assinada pela Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque e pelo Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunos, prevê que a partir da sua entrada em vigor, a 1 de Novembro de 2015, o Turismo de Portugal passará a ter poderes para a "abertura e a instrução de processos administrativos e de contraordenação, incluindo os relativos à publicidade a jogos e apostas".
A partir da data acima indicada, o Instituto do Turismo de Portugal (cujo atual presidente é João Cotrim Figueiredo), estará apto a abrir processos de contra ordenação, enquanto que, anteriormente, poderia apenas levantar autos de notícia que serviriam o propósito de "aplicar medidas preventivas e cautelares de inibição de acesso às salas de jogo".
Esta alteração vem, desta forma, dar maior poder ao Turismo de Portugal, permitindo a aplicação de coimas aos usuários, apostadores e plataformas do mercado de jogos e apostas online que se encontrem em incumprimento quanto às normas legisladas em Abril deste ano, tendo o instituto ainda o poder para dissolver e modificar as entidades que considerar infratoras das leis aplicáveis.
Como refere a nova Portaria nº 384/2015, "O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, abreviadamente designado por SRIJ, detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública", podendo, entre outras coisas, "emitir instruções e orientações, de caráter vinculativo", "apoiar tecnicamente e colaborar com as autoridades policiais (...) em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar de base territorial" ou ainda "desenvolver mecanismos de cooperação administrativa com as autoridades e serviços competentes (...) em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos e apostas online".
Esta nova Portaria surge, agora, em função da legislação implementada no inicio do ano e vem substituir a prévia Portaria nº 321/2012, garantindo maiores poderes à entidade responsável pela gestão, monitorização e regulação do mercado de jogos e apostas online em Portugal.
Para mais informações, poderá aceder à publicação da Portaria nº 384/2015, aqui.
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